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PROCEDIMENTO PARA DAR ENTRADA NOS PAPÉIS PARA HABILITAÇÃO


É preciso que os pretendentes e duas testemunhas maiores de 18 anos e que saibam assinar compareçam ao cartório com a documentação exigida para o processo de habilitação, no horário, preferêncialmente, de 9:00 às 16:30, de segunda a sexta-feira. Não é preciso agendar a data anteriormente.
O processo no cartório leva aproximadamente 20 minutos. 
As duas testemunhas, que devem estar presentes na abertura do processo de habilitação, não precisam serem as mesmas que estarão presentes no dia da celebração do casamento e podem ser parentes dos pretendentes.
O processo de habilitação, em Belo Horizonte, leva em torno de 30 dias para liberação, uma vez liberado, os contraentes precisam contrair matrimônio dentro de 75 (setenta e cinco) dias, sob pena de perda da validade da habilitação.

ATENÇÃO: O regime estabelecido pelo Código Civil Brasileiro é o de COMUNHÃO PARCIAL; para que seja feito o casamento sob outro regime, quais sejam SEPARAÇÃO TOTAL, COMUNHÃO UNIVERSAL ou outros, deverá lavrar uma Escritura de Pacto Antenupcial em Cartório de Notas e apresentá-la na entrada da documentação para o casamento.

 
A documentação para os pretendentes brasileiros é a seguinte:

1) DOCUMENTOS DOS CONTRAENTES: Os contraentes devem apresentar originais da identidade e do CPF . Além disso, devem apresentar:
a) se solteiros: certidão de nascimento *(veja informação abaixo)
b) se viúvos:
• certidão de casamento anterior *(veja informação abaixo)
• certidão de óbito do cônjuge falecido *(veja informação abaixo)
• certidão de inventário e partilha (se o falecido tiver deixado bens e filhos - se não apresentado, o casamento será obrigatoriamente realizado sob o regime de SEPARAÇÃO DE BENS)
c) se divorciados
• certidão de casamento anterior com averbação do divórcio *(veja informação abaixo), da qual conste a partilha de bens ou a inexistência de bens (se essa informação não constar na certidão, trazer carta da sentença, termo de audiência ou no ato do processo fazer a declaração informado que os bens foram partilhados ou a inexistência de bens a partilhar. Se não apresentado, o casamento será obrigatoriamente realizado sob o regime de (SEPARAÇÃO DE BENS).

d) se menores de 18 anos
• devem comparecer ao cartório o pai e a mãe do menor
• se o menor for órfão, deve comparecer o tutor, legalmente nomeado.
OBS: o regime de bens será obrigatoriamente o de SEPARAÇÃO DE BENS no caso de menores órfãos ou se o consentimento dos pais for suprido pelo juiz;
e) se menores de 16 anos.

OBS: o regime de bens será obrigatoriamente o de SEPARAÇÃO DE BENS no caso de menores órfãos ou se o consentimento dos pais for suprido pelo juiz;

f) Referente aos pais: * Vivos: informar a data de nascimento e endereço.  * Falecidos: informar a data do óbito e Cidade do falecimento.
g) sendo o(a) contraente estrangeiro(a) pedir informação no Cartório.

* TODAS AS CERTIDÕES APRESENTADAS DEVEM ESTAR EM PERFEITO ESTADO DE CONSERVAÇÃO E COM EXPEDIÇÃO DE NO MÁXIMO 90 DIAS.

 

2) DOCUMENTOS DAS TESTEMUNHAS:
Duas testemunhas, conhecidas dos contraentes, têm que vir ao Cartório para dar entrada nos papéis juntamente com os contraentes. Elas têm que ser maiores de idade, saber assinar e apresentar original da identidade (as testemunhas podem ser parentes dos contraentes). Se um dos contraentes não souber ou puder assinar, será necessária a presença no Cartório de mais uma testemunha, além das duas já exigidas.

SE O PRETENDENTE FOR ESTRANGEIRO, DEVERÁ APRESENTAR A SEGUINTE DOCUMENTAÇÃO:
• Certidão de Nascimento ORIGINAL e ATUALIZADA (Solteiros), constando o nome completo, data de nascimento, lugar de nascimento, nome completo do pai e da mãe. 
• Certidão de Casamento ORIGINAL e ATUALIZADA (se for divorciado ou viúvo) constando os mesmos dados.
• Certidão de óbito do cônjuge falecido ORIGINAL e ATUALIZADA (se for viúvo).
• Certidão da sentença de divórcio, se não constar na certidão de casamento, com a data da sentença e o juiz ou Tribunal prolator (se for divorciado). 
• Certidão de partilha de bens por ocasião do Divórcio.
• Termo de naturalização (se for naturalizado).
• Se o estrangeiro não comparecer para dar entrada nos papéis, deverá apresentar procuração com firma reconhecida no consulado ou em Cartório de notas - solicitar modelo ao cartório.
• Consentimento dos pais (Pai e Mãe) se for menor de 18 anos. 
• Carteira de identidade de estrangeiro permanente ou temporário. 
• Passaporte. 
•Turistas: Apresentar a certidão da Polícia Federal, que está em situação legal no país (Rua Nascimento Gurgel, 30 - Bairro Gutierrez - BH)
OBS: Todos os documentos em língua estrangeira deverão ser consularizados no Consulado do Brasil ou APOSTILADOS (para países que fazem parte da CONVENÇÃO DE HAIA) do país da autoridade que expediu o documento. Traduzir a certidão por tradutor público juramentado e depois registrar originais e traduções no Cartório de Títulos e Documentos (em Belo Horizonte, há duas opções: Rua Guajajaras, 197 ou Rua Guajajaras, 329, LJ. 12)

DO AGENDAMENTO DA CELEBRAÇÃO DOS CASAMENTOS


Somente poderá ser marcada a data da cerimônia após os trâmites do processo de habilitação para casamento e a expedição da certidão de habilitação. Uma vez liberado o processo, por volta de 30 dias contados da abertura do mesmo, os pretendentes ou terceiros poderão marcar a data do casamento, comparecendo ao cartório para escolher a data de preferência(vide prévia abaixo)   dentre os disponibilizados pelo Juiz de Paz, mediante a apresentação do comprovante entregue por ocasião do pedido de habilitação.

TIPOS DE CERIMÔNIA

CASAMENTO NO CARTÓRIO: Em regra os casamentos no Cartório do 4ª Subdistrito, são realizados às quartas-feiras e sextas-feiras, de 14hs as 15hs. Os casamentos ocorrem individualmente, e por ordem de chegada. Valor base de R$ 659,38.

CASAMENTO FORA DO CARTÓRIO: O casamento fora do cartório é tabelado em valor superior àquele celebrado no cartório. Para solicitar a cerimônia fora do cartório, é preciso agendar a data com o Juiz de Paz e o Oficial de Registro do cartório. Para tal agendamento, recomendamos a solicitação com 30 dias de antecedência. Verificar o valor total direto no Cartório.

CASAMENTO RELIGIOSO COM EFEITOS CIVIS: Os contraentes, já habilitados, recebem do Oficial do Cartório a Certidão de Habilitação que deve ser levada à autoridade celebrante. Após a celebração do ato, os contraentes deverão trazer ao cartório, no prazo máximo de 90 (noventa) dias contados da celebração religiosa, o Termo de Casamento Religioso com a firma do celebrante reconhecida em Cartório de Notas. Se não for apresentada a documentação no prazo de 90 dias, será necessário novo processo de habilitação previamente ao registro. Valor base de R$ 678,50.

CONVERSÃO DE UNIÃO ESTÁVEL EM CASAMENTO CIVIL: Os contraentes já habilitados, recebem do Oficial do Cartório a certidão de casamento, fica dispensado o ato com o Juiz de Paz. Valor base de 596,59.